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Resolução Anatel nº 765/2023: o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC)

Em vigor de forma plena desde 1º de setembro de 2025, o novo RGC redefine como provedores de telecomunicações devem se relacionar com seus clientes — da oferta ao cancelamento. Veja o que isso exige do seu provedor.

Visão geral

O que é o novo RGC

A Resolução nº 765/2023 aprovou o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que substitui integralmente o regulamento anterior, de 2014 (Resolução nº 632).

A vigência plena, inicialmente prevista para setembro de 2024, foi prorrogada em um ano pelo Conselho Diretor da Anatel — a pedido das grandes operadoras do setor — e passou a valer a partir de 1º de setembro de 2025. Algumas regras de governança e implantação, no entanto, já estavam em vigor desde a publicação, em novembro de 2023.

O RGC se aplica a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, incluindo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) — categoria em que se enquadra a maioria dos provedores regionais de internet. As regras do RGC se somam às do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), e não o substituem.

Linha do tempo
  • 6 de novembro de 2023Resolução nº 765/2023 aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel.
  • 10 de novembro de 2023Publicação no Diário Oficial da União; dispositivos de governança já entram em vigor.
  • 2 de setembro de 2024Data inicialmente prevista para a vigência plena do novo RGC.
  • 1º de setembro de 2025Vigência plena do novo RGC, após prorrogação de um ano.
Para o cliente do seu provedor

Principais direitos garantidos pelo novo RGC

O que mudou na relação entre prestadoras e consumidores de telecomunicações.

Oferta padronizada (Etiqueta)Toda oferta deve trazer um resumo claro: existência e prazo de fidelização, serviços incluídos, regras de reajuste e canais de atendimento e ouvidoria.
Fidelização limitada e proporcionalPara pessoa física, o prazo de fidelização não pode passar de 12 meses. A multa por rescisão antecipada deve ser proporcional ao tempo restante e não pode superar o valor do benefício concedido.
Sem renovação automática da fidelidadeAo final do prazo de permanência, a fidelização não pode ser renovada automaticamente — o consumidor precisa optar novamente, de forma expressa.
Reajuste só após 12 mesesOs valores cobrados não podem ser reajustados em intervalos menores que 12 meses, e as datas-base de reajuste devem constar na oferta registrada na Anatel.
Aviso antes da suspensãoEm caso de inadimplência, a prestadora deve notificar o consumidor sobre o débito e aguardar ao menos 15 dias antes de suspender o serviço.
Suspensão limitada a 60 diasApós 60 dias de suspensão por falta de pagamento, a prestadora pode rescindir o contrato — mas somente com notificação prévia ao consumidor.
Direito à oferta sem fidelidadeO consumidor pode optar por uma oferta sem prazo de permanência, mesmo que em condições comerciais diferentes da oferta com fidelização.
Telemarketing com regrasContatos de venda ou oferta devem respeitar horário comercial, número razoável de ligações por consumidor e dar tratamento adequado a reclamações sobre contato indesejado.
Adequação para PPPs

O que o novo RGC exige do seu provedor

Revisar contratos e ofertas

Atualizar minutas de contrato e a Etiqueta Padrão de cada oferta, com fidelização, reajuste e canais de atendimento descritos com clareza.

Ajustar cobrança e suspensão

Implementar a notificação prévia de débito, o prazo de 15 dias antes da suspensão e o limite de 60 dias de suspensão antes da rescisão.

Atualizar políticas de fidelização

Remover renovações automáticas de planos com fidelidade e calcular corretamente a multa proporcional de rescisão.

Treinar atendimento e ouvidoria

Garantir que SAC e ouvidoria sigam os prazos e canais exigidos pelo RGC, com registro e rastreabilidade dos protocolos.

Regularidade completa

Como a Conecta Engenharia ajuda o seu provedor

Conformidade com o RGC caminha junto com a regularidade técnica e regulatória do seu SCM.

Diagnóstico regulatório

Avaliamos, junto com a sua equipe, os pontos do RGC e do RGST que precisam de atenção na sua operação.

Apoio à adequação de processos

Ajudamos a alinhar os processos técnicos e operacionais — cadastro de estações, coletas e numeração — ao que o RGC exige.

Defesa técnica em processos

Atuamos na resposta a notificações e processos administrativos relacionados ao descumprimento de obrigações regulatórias.

Vamos conversar

O seu provedor está adequado ao novo RGC?

Fale com a Conecta Engenharia e descubra o que precisa de atenção na regularidade do seu provedor.

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Sobre este conteúdo: resumo informativo elaborado pela Conecta Engenharia com base em fontes públicas da Anatel. Não substitui a leitura do texto integral da Resolução nº 765/2023 nem orientação jurídica especializada para o caso do seu provedor. Consulte o texto oficial no site da Anatel ou a página "Conheça seus direitos".