Resolução Anatel nº 765/2023: o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC)
Em vigor de forma plena desde 1º de setembro de 2025, o novo RGC redefine como provedores de telecomunicações devem se relacionar com seus clientes — da oferta ao cancelamento. Veja o que isso exige do seu provedor.
O que é o novo RGC
A Resolução nº 765/2023 aprovou o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que substitui integralmente o regulamento anterior, de 2014 (Resolução nº 632).
A vigência plena, inicialmente prevista para setembro de 2024, foi prorrogada em um ano pelo Conselho Diretor da Anatel — a pedido das grandes operadoras do setor — e passou a valer a partir de 1º de setembro de 2025. Algumas regras de governança e implantação, no entanto, já estavam em vigor desde a publicação, em novembro de 2023.
O RGC se aplica a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, incluindo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) — categoria em que se enquadra a maioria dos provedores regionais de internet. As regras do RGC se somam às do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), e não o substituem.
- 6 de novembro de 2023Resolução nº 765/2023 aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel.
- 10 de novembro de 2023Publicação no Diário Oficial da União; dispositivos de governança já entram em vigor.
- 2 de setembro de 2024Data inicialmente prevista para a vigência plena do novo RGC.
- 1º de setembro de 2025Vigência plena do novo RGC, após prorrogação de um ano.
Principais direitos garantidos pelo novo RGC
O que mudou na relação entre prestadoras e consumidores de telecomunicações.
O que o novo RGC exige do seu provedor
Revisar contratos e ofertas
Atualizar minutas de contrato e a Etiqueta Padrão de cada oferta, com fidelização, reajuste e canais de atendimento descritos com clareza.
Ajustar cobrança e suspensão
Implementar a notificação prévia de débito, o prazo de 15 dias antes da suspensão e o limite de 60 dias de suspensão antes da rescisão.
Atualizar políticas de fidelização
Remover renovações automáticas de planos com fidelidade e calcular corretamente a multa proporcional de rescisão.
Treinar atendimento e ouvidoria
Garantir que SAC e ouvidoria sigam os prazos e canais exigidos pelo RGC, com registro e rastreabilidade dos protocolos.
Como a Conecta Engenharia ajuda o seu provedor
Conformidade com o RGC caminha junto com a regularidade técnica e regulatória do seu SCM.
Diagnóstico regulatório
Avaliamos, junto com a sua equipe, os pontos do RGC e do RGST que precisam de atenção na sua operação.
Apoio à adequação de processos
Ajudamos a alinhar os processos técnicos e operacionais — cadastro de estações, coletas e numeração — ao que o RGC exige.
Defesa técnica em processos
Atuamos na resposta a notificações e processos administrativos relacionados ao descumprimento de obrigações regulatórias.
O seu provedor está adequado ao novo RGC?
Fale com a Conecta Engenharia e descubra o que precisa de atenção na regularidade do seu provedor.
Sobre este conteúdo: resumo informativo elaborado pela Conecta Engenharia com base em fontes públicas da Anatel. Não substitui a leitura do texto integral da Resolução nº 765/2023 nem orientação jurídica especializada para o caso do seu provedor. Consulte o texto oficial no site da Anatel ou a página "Conheça seus direitos".