Resolução Anatel nº 777/2025: o novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações e a outorga SCM
Em 28 de abril de 2025, o Conselho Diretor da Anatel aprovou o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) — a maior reorganização normativa do setor em décadas. Veja o que isso significa para o seu provedor com outorga de SCM.
Um regulamento único para os serviços de telecomunicações
A Resolução nº 777/2025 aprovou o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), que reúne em um único texto regras que antes estavam espalhadas em cerca de 34 resoluções da Anatel e em normas anteriores à própria agência — entre elas, dispositivos que afetam o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), usado pela maioria dos provedores regionais de internet.
Para quem já opera com outorga SCM, o RGST não cria, por si só, um "novo regime SCM" — mas passa a ser a referência única para regras gerais como uso de numeração, remuneração pelo uso de redes entre prestadoras e condições de outorga, antes dispersas em normas que iam de 1998 a 2016 e que o RGST revoga.
O RGST também alterou pontos específicos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC, Resolução nº 765/2023) — por exemplo, estendendo às prestadoras de SCM que utilizam recursos de numeração as mesmas regras de suspensão de serviço já aplicadas ao SMP e ao STFC.
- 3 de abril de 2025Deliberação do Conselho Diretor da Anatel na Reunião nº 942.
- 28 de abril de 2025Resolução nº 777/2025 aprova o RGST.
- 30 de abril de 2025Publicação no Diário Oficial da União.
- 29 de outubro de 2025Prazo final para provedores antes dispensados solicitarem outorga (Acórdão nº 176/2025).
- 1º de janeiro de 2027Início do regime integral de prestadora para todos os ISPs, com exigência de equipamentos homologados.
O que muda na prática para o seu provedor
Os pontos do RGST que mais afetam o dia a dia de quem opera SCM.
O que está em jogo para provedores fora do prazo
Cancelamento de cadastro
Provedores que não solicitaram outorga dentro do prazo definido pela Anatel correm o risco de ter o cadastro extinto e a operação interrompida.
Bloqueio de infraestrutura
Prestadoras de maior porte podem ser obrigadas a suspender o fornecimento de infraestrutura — postes, backbone, IP — a provedores sem outorga válida.
Autuações e sanções
A operação sem outorga, ou o descumprimento das novas regras de numeração e suspensão, pode gerar processos administrativos e sanções previstas no Regulamento de Aplicação de Sanções (RASA).
Restrição a novos serviços
Sem outorga regularizada, o provedor fica impedido de ampliar a oferta para serviços que dependem de licenciamento próprio, como SeAC, radiofrequência ou SMP/MVNO.
Como a Conecta Engenharia ajuda o seu provedor
Regularização não é um evento único — é um processo contínuo de conformidade com a Anatel.
Outorga e regularização SCM
Conduzimos o processo de solicitação ou regularização de outorga junto à Anatel, do enquadramento ao protocolo.
Defesa técnica
Respondemos notificações, autos de infração e processos administrativos relacionados ao RGST e às novas regras de suspensão.
Acompanhamento contínuo
Mantemos as obrigações periódicas — coletas, cadastro de estações, numeração — em dia, evitando autuações futuras.
O seu provedor está em dia com o RGST?
Fale com a Conecta Engenharia e receba um diagnóstico da situação regulatória do seu SCM.
Sobre este conteúdo: resumo informativo elaborado pela Conecta Engenharia com base em fontes públicas da Anatel. Não substitui a leitura do texto integral da Resolução nº 777/2025 nem orientação jurídica especializada para o caso do seu provedor. Consulte o texto oficial no site da Anatel.