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Resolução Anatel nº 777/2025: o novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações e a outorga SCM

Em 28 de abril de 2025, o Conselho Diretor da Anatel aprovou o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) — a maior reorganização normativa do setor em décadas. Veja o que isso significa para o seu provedor com outorga de SCM.

Visão geral

Um regulamento único para os serviços de telecomunicações

A Resolução nº 777/2025 aprovou o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), que reúne em um único texto regras que antes estavam espalhadas em cerca de 34 resoluções da Anatel e em normas anteriores à própria agência — entre elas, dispositivos que afetam o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), usado pela maioria dos provedores regionais de internet.

Para quem já opera com outorga SCM, o RGST não cria, por si só, um "novo regime SCM" — mas passa a ser a referência única para regras gerais como uso de numeração, remuneração pelo uso de redes entre prestadoras e condições de outorga, antes dispersas em normas que iam de 1998 a 2016 e que o RGST revoga.

O RGST também alterou pontos específicos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC, Resolução nº 765/2023) — por exemplo, estendendo às prestadoras de SCM que utilizam recursos de numeração as mesmas regras de suspensão de serviço já aplicadas ao SMP e ao STFC.

Linha do tempo
  • 3 de abril de 2025Deliberação do Conselho Diretor da Anatel na Reunião nº 942.
  • 28 de abril de 2025Resolução nº 777/2025 aprova o RGST.
  • 30 de abril de 2025Publicação no Diário Oficial da União.
  • 29 de outubro de 2025Prazo final para provedores antes dispensados solicitarem outorga (Acórdão nº 176/2025).
  • 1º de janeiro de 2027Início do regime integral de prestadora para todos os ISPs, com exigência de equipamentos homologados.
Impactos diretos

O que muda na prática para o seu provedor

Os pontos do RGST que mais afetam o dia a dia de quem opera SCM.

Outorga deixou de ser opcional para muitosA dispensa de outorga para provedores de menor porte foi suspensa por decisão da Anatel. Quem ainda não tinha autorização precisou solicitá-la até 29/10/2025 para não operar de forma irregular.
Regras de suspensão alinhadas ao RGCProvedores de SCM que usam recursos de numeração (telefonia) passam a seguir as mesmas regras de notificação e prazo de suspensão já aplicadas ao SMP e ao STFC, conforme alteração do art. 72 do RGC.
Equipamentos homologados a partir de 2027Com o fim da Norma 4/1995 em 1º/1/2027, todos os ISPs — inclusive os que migraram para outorga SCM — passam ao regime integral de prestadora, com uso obrigatório de CPEs homologados pela Anatel.
Menos normas, uma referência únicaO RGST revoga e substitui cerca de 34 resoluções e normas anteriores à Anatel, simplificando a consulta às regras gerais de outorga, numeração e remuneração entre redes.
Riscos da irregularidade

O que está em jogo para provedores fora do prazo

Cancelamento de cadastro

Provedores que não solicitaram outorga dentro do prazo definido pela Anatel correm o risco de ter o cadastro extinto e a operação interrompida.

Bloqueio de infraestrutura

Prestadoras de maior porte podem ser obrigadas a suspender o fornecimento de infraestrutura — postes, backbone, IP — a provedores sem outorga válida.

Autuações e sanções

A operação sem outorga, ou o descumprimento das novas regras de numeração e suspensão, pode gerar processos administrativos e sanções previstas no Regulamento de Aplicação de Sanções (RASA).

Restrição a novos serviços

Sem outorga regularizada, o provedor fica impedido de ampliar a oferta para serviços que dependem de licenciamento próprio, como SeAC, radiofrequência ou SMP/MVNO.

Próximo passo

Como a Conecta Engenharia ajuda o seu provedor

Regularização não é um evento único — é um processo contínuo de conformidade com a Anatel.

Outorga e regularização SCM

Conduzimos o processo de solicitação ou regularização de outorga junto à Anatel, do enquadramento ao protocolo.

Defesa técnica

Respondemos notificações, autos de infração e processos administrativos relacionados ao RGST e às novas regras de suspensão.

Acompanhamento contínuo

Mantemos as obrigações periódicas — coletas, cadastro de estações, numeração — em dia, evitando autuações futuras.

Vamos conversar

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Sobre este conteúdo: resumo informativo elaborado pela Conecta Engenharia com base em fontes públicas da Anatel. Não substitui a leitura do texto integral da Resolução nº 777/2025 nem orientação jurídica especializada para o caso do seu provedor. Consulte o texto oficial no site da Anatel.